O Instituto Nacional de Segurança
Social (INSS), delegação da Zambézia, esclareceu publicamente os motivos que
ditaram a suspensão da pensão de sobrevivência de uma viúva de 41 anos de
idade, residente na cidade de Quelimane. A cidadã havia denunciado a interrupção
do subsídio, que constituía a principal fonte de sustento da sua família.
Mãe de quatro filhos, a
beneficiária explicou à Rádio Paz que, após o corte do valor,
deslocou-se por várias vezes à delegação provincial do INSS na Zambézia em
busca de esclarecimentos, alegando, na altura, não ter recebido uma resposta
clara sobre a interrupção dos pagamentos.
Em reacção às inquietações da viúva,
a direcção provincial do INSS explicou que o subsídio em causa tratava-se de
uma pensão de sobrevivência temporária e não de carácter vitalício.
Segundo a instituição, a legislação
moçambicana em vigor estipula que este tipo de pensão é atribuído por um
período máximo de cinco anos. Como esse prazo já terminou, o sistema
procedeu à cessação automática do benefício.
Apesar do fim do prazo legal para a
viúva, o INSS garantiu que o caso não está totalmente encerrado. Atendendo ao
facto de o agregado familiar integrar dois filhos menores de idade, o processo
será reanalisado.
“A instituição está a trabalhar
para que, nos termos da lei, o apoio financeiro possa continuar a ser atribuído
aos menores que ainda reúnem os requisitos para beneficiar da protecção social”,
assegurou a direcção do INSS na Zambézia.
Desta forma, o INSS pretende
salvaguardar o direito à protecção social das crianças, garantindo que o amparo
financeiro chegue a quem ainda preenche os requisitos legais.
%20PRODTIMELINERECORDZ.jpg)
